Perguntas Frequentes

Perguntas e Respostas


 1. O que é uma cooperativa?

Sabe aquela velha máxima de que a união faz a força? Pois é! O cooperativismo comprova isso na prática. Uma cooperativa nada mais é quem um tipo de sociedade civil, sem fins lucrativos, de pessoas que se juntam com um objetivo comum, visando o sucesso econômico.
São pessoas que precisam atuar no mesmo ramo de atividade, como por exemplo saúde, educação, moradia, artesanato... O que vem junto, de quebra, é toda a filosofia de um modelo que, além do econômico, se dedica com afinco às realidades locais, de mãos dadas à responsabilidade social.
Para ser constituída, em regra, uma cooperativa precisa de no mínimo 20 pessoas físicas. Excepcionalmente, é aceita a participação de pessoas jurídicas. As leis que regulamentam o setor são a 5.764/71 e 10.406/02 – e suas respectivas legislações estaduais.
Se você pensa em ganhar dinheiro de forma mais justa e sustentável, então, é um forte candidato a se tornar cooperativista. Montar uma cooperativa é criar uma grande rede onde todo mundo ganha: pessoas, país, planeta.

2. Quais as principais diferenças entre um empreendimento cooperativo e uma empresa não cooperativa?

COOPERATIVA
EMPRESA NÃO COOPERATIVA
Sociedade de pessoas
Sociedade de capital
Objetivo: prestação de serviços ao cooperado
Objetivo: lucro
Constituição: número mínimo de 20 cooperados (salvo exceções previstas em lei)
Constituição: número limitado de acionistas
Controle democrático, cada cooperado tem direito a um voto em assembleia
Acionistas têm participação nas assembleias de acordo com a quantidade de ações que possuem
Rateio proporcional de sobras entre os cooperados, de acordo com as operações realizadas por cada um.
Rateio proporcional dos lucros entre os sócios de acordo com a quantidade de ações que cada um detém.


 3. O que é uma Assembleia Geral? 

 
A Assembleia Geral é o órgão supremo de uma cooperativa – previsto no artigo 38º da Lei 5.764/71.
A Assembleia tem poderes para decidir sobre os negócios da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa da cooperativa. Suas deliberações são válidas a todos, mesmo que estejam ausentes ou não concordem, pois, a decisão se dá por meio de votação. Vale lembrar que no cooperativismo, cada cooperado tem direito a um voto!

4. Qual é a competência do Conselho Fiscal? O que compreende a sua ação?

O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza – assídua e minuciosamente – a sociedade cooperativa. É constituído por três membros efetivos e três suplentes, todos cooperados, eleitos anualmente pela Assembleia Geral. É permitida a reeleição de apenas um terço do grupo, conforme artigo 56º da Lei 5.764/71.

5. O Conselho Fiscal é subordinado ao Conselho de Administração?
 
O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral e tem como função a fiscalização da cooperativa. Por isso, ele deve ser independente – para poder exercer a fiscalização de forma neutra.

6. O que é quota-parte?

Uma quota-parte é um valor financeiro que deve ser integralizado (ou, investido) para associar-se a uma cooperativa. Afinal, uma cooperativa é, antes de tudo, uma associação de pessoas com interesses comuns – e todos são donos do negócio. E essa associação pressupõe a participação econômica, que começa com a integralização de uma ou mais quotas-partes da cooperativa.
Em outras palavras, adquirir quotas-parte pode ser comparado à aquisição de ações em uma empresa comum. Só que, em uma cooperativa, o objetivo não é o lucro! Além disso, todos os cooperados têm os mesmos direitos e deveres, independentemente da quantidade de seu capital.
O valor unitário de cada quota pode ser superior ao maior salário mínimo vigente no país, conforme artigo 24 da Lei 5.761/71. Essa mesma Lei proíbe o repasse das quotas-partes a terceiros, não associados, estranhos à cooperativa.

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