Perguntas e Respostas
1. O que é uma
cooperativa?
Sabe aquela velha máxima de que a união faz a força? Pois é!
O cooperativismo comprova isso na prática. Uma cooperativa nada mais é quem um
tipo de sociedade civil, sem fins lucrativos, de pessoas que se juntam com um
objetivo comum, visando o sucesso econômico.
São pessoas que precisam atuar no mesmo ramo de atividade,
como por exemplo saúde, educação, moradia, artesanato... O que vem junto, de
quebra, é toda a filosofia de um modelo que, além do econômico, se dedica com
afinco às realidades locais, de mãos dadas à responsabilidade social.
Para ser constituída, em regra, uma cooperativa precisa de no
mínimo 20 pessoas físicas. Excepcionalmente, é aceita a participação de pessoas
jurídicas. As leis que regulamentam o setor são a 5.764/71 e 10.406/02 – e suas
respectivas legislações estaduais.
Se você pensa em ganhar dinheiro de forma mais justa e sustentável,
então, é um forte candidato a se tornar cooperativista. Montar uma cooperativa
é criar uma grande rede onde todo mundo ganha: pessoas, país, planeta.
2. Quais as
principais diferenças entre um empreendimento cooperativo e uma empresa não
cooperativa?
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COOPERATIVA
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EMPRESA NÃO COOPERATIVA
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Sociedade
de pessoas
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Sociedade
de capital
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Objetivo:
prestação de serviços ao cooperado
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Objetivo:
lucro
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Constituição:
número mínimo de 20 cooperados (salvo exceções previstas em lei)
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Constituição:
número limitado de acionistas
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Controle
democrático, cada cooperado tem direito a um voto em assembleia
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Acionistas
têm participação nas assembleias de acordo com a quantidade de ações que
possuem
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Rateio
proporcional de sobras entre os cooperados, de acordo com as operações
realizadas por cada um.
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Rateio
proporcional dos lucros entre os sócios de acordo com a quantidade de ações
que cada um detém.
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3. O que é uma Assembleia Geral?
A Assembleia Geral é o órgão supremo de uma cooperativa –
previsto no artigo 38º da Lei 5.764/71.
A Assembleia tem poderes para decidir sobre os negócios da
sociedade e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa da cooperativa.
Suas deliberações são válidas a todos, mesmo que estejam ausentes ou não
concordem, pois, a decisão se dá por meio de votação. Vale lembrar que no
cooperativismo, cada cooperado tem direito a um voto!
4. Qual é a
competência do Conselho Fiscal? O que compreende a sua ação?
O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza – assídua e
minuciosamente – a sociedade cooperativa. É constituído por três membros
efetivos e três suplentes, todos cooperados, eleitos anualmente pela Assembleia
Geral. É permitida a reeleição de apenas um terço do grupo, conforme artigo 56º
da Lei 5.764/71.
5. O Conselho Fiscal
é subordinado ao Conselho de Administração?
O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral e tem como
função a fiscalização da cooperativa. Por isso, ele deve ser independente –
para poder exercer a fiscalização de forma neutra.
6. O que é
quota-parte?
Uma quota-parte é um valor financeiro que deve ser
integralizado (ou, investido) para associar-se a uma cooperativa. Afinal, uma
cooperativa é, antes de tudo, uma associação de pessoas com interesses comuns –
e todos são donos do negócio. E essa associação pressupõe a participação
econômica, que começa com a integralização de uma ou mais quotas-partes da
cooperativa.
Em outras palavras, adquirir quotas-parte pode ser comparado
à aquisição de ações em uma empresa comum. Só que, em uma cooperativa, o
objetivo não é o lucro! Além disso, todos os cooperados têm os mesmos direitos
e deveres, independentemente da quantidade de seu capital.
O valor unitário de cada quota pode ser superior ao maior
salário mínimo vigente no país, conforme artigo 24 da Lei 5.761/71. Essa mesma
Lei proíbe o repasse das quotas-partes a terceiros, não associados, estranhos à
cooperativa.
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