segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Calcular valor do terreno


Para se calcular ao valor do terreno


Fase 01 – Valor da área nua:

1 – Valor da área a ser adquirido incluindo a matrícula, impostos e registros e reserva técnica;

2 - Divide-se pelo número de metros quadrados úteis e multiplica-se pela área do terreno.

3 – Cada lote terá um peso (valor) dependendo da análise técnica. (declive/aclive, testada, localização dentro do loteamento, etc).

4 – Os terrenos melhores localizados, com áreas maiores e perto de áreas verdes, avenidas ou ruas mais largas terão valores diferenciados, sendo que a soma total dos lotes do empreendimento não pode ultrapassar o valor da área adquirida.

Fase 02 – Valor da infraestrutura.

5 – Estima-se o valor da infraestrutura e realiza o rateio proporcional aos lotes (metro quadrado e valor do metro).

Fase 03 – Valor da Escritura.

6 – Será previsto, incluído no custo do lote individualizado pelo fato dos valores serem diferentes.

- Cada loteamento terá sua contabilização em separado e poderá variar desde um loteamento poupar, até um residencial de alto padrão. Tudo dependerá dos interesses de grupos de cooperados

- Também será dado a oportunidade de loteamentos ou parcelamentos de solos com finalidades residências, comerciais e outros.

Comprar Lotes via Coop20.20

Para se comprar um lote via coop20.20


1 – Encontra-se uma área, não importando o tamanho.

2 - Fazemos um projeto básico de loteamento (mapa dos lotes contendo tamanhos e localização, áreas verdes, arruamento, etc.)

3 - Os lotes terão a previsão total do custo e datas das etapas previstas em contrato:

- Valor do lote;
- Valor dos custos de registro;
- Valor da infraestrutura;
- Valor da escritura.

4 - O cooperado saberá a data prevista para a conclusão de cada etapa:

- Data de abertura e fechamento da inscrição para concorrer a lotes em uma área X;
- Data prevista para Registro e Demais Autorizações
- Data prevista para início e fim das Implantação de infraestrutura;
- Data prevista para entrega dos lotes;
- Data prevista para entrega da escritura.

5 - Cada lote terá o preço final baseado no peso (testada/localização/tamanho) - Portanto os lotes que podem variar de preço e tamanho.

6 - Abre-se a inscrição para o loteamento; (o número de inscrição será na mesma quantidade de números de lotes disponíveis).

- O cooperado pode concorrer a 1 ou mais lotes me ordem de prioridade;
- Os sorteios serão realizados lote a lote separados pelas faixas de preços iniciando pelos lotes mais onerosos;

7 – Após as definições da área e o termo de compromisso firmado, efetiva-se a aquisição do terreno.

Os Princípios Cooperativistas


Os Princípios Cooperativistas


Em 1995, ao comemorar-se o centenário de sua fundação, em congresso realizado em Manchester, a ACI – Aliança Cooperativa Internacional estabeleceu os princípios que regem o funcionamento de toda e qualquer cooperativa no mundo, reafirmando que os valores cooperativos estão baseados na ajuda mútua, auto responsabilidade, democracia, igualdade, equidade e solidariedade.

Com base na tradição de seus pioneiros, a ACI reiterou a importância dos valores éticos da honestidade, dos mecanismos democráticos de consulta e informação dos associados, da responsabilidade social e da associação voluntária de pessoas para se entreajudarem economicamente.

E insistiu na premência atual de direcionamento do modelo cooperativo para o desenvolvimento autossustentável, a valorização dos recursos humanos, a participação consciente de seus associados, a defesa da ecologia e a perfeita interação da cooperativa ao seu entorno, nos 6 aspectos econômicos, político e social.

Esses princípios devem orientar a prática cooperativista, conforme apresentados a seguir:

Adesão voluntária e livre – As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir as responsabilidades como membros, sem discriminações de sexo, sociais, raciais, políticas e religiosas.

Gestão democrática – As cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres, eleitos como representantes dos demais membros, são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau os membros têm igual direito de voto (um membro, um voto); as cooperativas de grau superior são também organizadas de maneira democrática.

Participação econômica dos membros – Todos contribuem igualmente para a formação do capital da cooperativa, que é controlado democraticamente. Se, ao final do exercício, a cooperativa apura “sobras” (receitas maiores que as despesas), serão divididas entre os sócios até o limite do valor da movimentação de cada um, ou destinadas ao fortalecimento da cooperativa (cotas de capital e/ou reservas), sempre por decisão tomada na assembleia.

Autonomia e independência – As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus membros. Se firmarem acordos com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem a capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus membros e mantenham a autonomia da cooperativa.

Educação, formação e informação – As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores, de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público em geral, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação.

Inter cooperação – As cooperativas servem de forma mais eficaz aos seus membros e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, por meio das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.

Interesse pela comunidade – As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades por meio de políticas aprovadas pelos membros.

O que é uma Cooperativa?


O que é uma Cooperativa?



O termo cooperativa conforme plano legal na Lei nº 5.764/71, no seu artigo 4º, assim preceitua:


“As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades”.

Portanto:


Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de um empreendimento de propriedade coletiva e democraticamente gerido. Fundamenta-se na economia solidária e se propõe a obter um desempenho econômico eficiente, por meio da produção de bens e serviços com qualidade destinada a seus cooperados e clientes”.


Basicamente, o que se procura ao organizar uma cooperativa é melhorar a situação econômica de determinado grupo de indivíduos, solucionando problemas ou satisfazendo necessidades e objetivos comuns, que excedam a capacidade de cada indivíduo satisfazer isoladamente.


Desse modo, a cooperativa pode ser entendida como uma empresa que presta serviços aos seus cooperados.


A cooperativa é, então, um meio para que um determinado grupo de indivíduos atinja objetivos específicos, por meio de um acordo voluntário para cooperação recíproca, o que podemos chamar de finalidade.


Para tanto, a cooperativa atua no mercado desenvolvendo atividades de consumo, produção, crédito, prestação de serviços e comercialização para seus cooperados.


Esquematicamente, pode-se representar essa relação como:


Uma cooperativa se diferencia de outros tipos de associações de pessoas por seu caráter essencialmente econômico. A sua finalidade é colocar os produtos e serviços de seus cooperados no mercado, em condições mais vantajosas do que eles teriam isoladamente. Desse modo, a cooperativa pode ser entendida como uma “empresa” que presta serviços aos seus cooperados.

Embora sobre vários aspectos uma cooperativa seja similar a outros tipos de empresas e associações, ela se diferencia daquelas na sua finalidade, na forma de propriedade e de controle, e na distribuição dos benefícios por ela gerados.


Essas diferenças definem uma cooperativa e explicam seu funcionamento. Para organizar essas características e possibilitar uma formulação única para o sistema, foram estabelecidos os princípios do cooperativismo, pelos quais todas as cooperativas devem balisar seu funcionamento e sua relação com os cooperados e com o mercado.


As principais características das cooperativas então elencadas no artigo 1094 do Código Civil Brasileiro são:

• I – Variabilidade ou dispensa do capital social;

• II – Concurso de sócios em número mínimo necessário para compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

• III – Limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

• IV – Intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

• V – Quórum, para a Assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

• VI – Direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital na sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

• VII – Distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

• VIII – Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

Outra característica é que “na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada” (artigo 1095).