segunda-feira, 30 de setembro de 2019

O que é uma Cooperativa?


O que é uma Cooperativa?



O termo cooperativa conforme plano legal na Lei nº 5.764/71, no seu artigo 4º, assim preceitua:


“As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades”.

Portanto:


Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de um empreendimento de propriedade coletiva e democraticamente gerido. Fundamenta-se na economia solidária e se propõe a obter um desempenho econômico eficiente, por meio da produção de bens e serviços com qualidade destinada a seus cooperados e clientes”.


Basicamente, o que se procura ao organizar uma cooperativa é melhorar a situação econômica de determinado grupo de indivíduos, solucionando problemas ou satisfazendo necessidades e objetivos comuns, que excedam a capacidade de cada indivíduo satisfazer isoladamente.


Desse modo, a cooperativa pode ser entendida como uma empresa que presta serviços aos seus cooperados.


A cooperativa é, então, um meio para que um determinado grupo de indivíduos atinja objetivos específicos, por meio de um acordo voluntário para cooperação recíproca, o que podemos chamar de finalidade.


Para tanto, a cooperativa atua no mercado desenvolvendo atividades de consumo, produção, crédito, prestação de serviços e comercialização para seus cooperados.


Esquematicamente, pode-se representar essa relação como:


Uma cooperativa se diferencia de outros tipos de associações de pessoas por seu caráter essencialmente econômico. A sua finalidade é colocar os produtos e serviços de seus cooperados no mercado, em condições mais vantajosas do que eles teriam isoladamente. Desse modo, a cooperativa pode ser entendida como uma “empresa” que presta serviços aos seus cooperados.

Embora sobre vários aspectos uma cooperativa seja similar a outros tipos de empresas e associações, ela se diferencia daquelas na sua finalidade, na forma de propriedade e de controle, e na distribuição dos benefícios por ela gerados.


Essas diferenças definem uma cooperativa e explicam seu funcionamento. Para organizar essas características e possibilitar uma formulação única para o sistema, foram estabelecidos os princípios do cooperativismo, pelos quais todas as cooperativas devem balisar seu funcionamento e sua relação com os cooperados e com o mercado.


As principais características das cooperativas então elencadas no artigo 1094 do Código Civil Brasileiro são:

• I – Variabilidade ou dispensa do capital social;

• II – Concurso de sócios em número mínimo necessário para compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

• III – Limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

• IV – Intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

• V – Quórum, para a Assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

• VI – Direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital na sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

• VII – Distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

• VIII – Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

Outra característica é que “na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada” (artigo 1095).

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