quinta-feira, 17 de outubro de 2019
Porquê me cooperar?
terça-feira, 1 de outubro de 2019
segunda-feira, 30 de setembro de 2019
Calcular valor do terreno
Para se calcular ao valor do terreno
Fase 01 – Valor da área nua:
1 – Valor da área a
ser adquirido incluindo a matrícula, impostos e registros e reserva técnica;
2 - Divide-se pelo
número de metros quadrados úteis e multiplica-se pela área do terreno.
3 – Cada lote terá
um peso (valor) dependendo da análise técnica. (declive/aclive, testada,
localização dentro do loteamento, etc).
4 – Os terrenos
melhores localizados, com áreas maiores e perto de áreas verdes, avenidas ou
ruas mais largas terão valores diferenciados, sendo que a soma total dos lotes
do empreendimento não pode ultrapassar o valor da área adquirida.
Fase 02 – Valor da infraestrutura.
5 – Estima-se o
valor da infraestrutura e realiza o rateio proporcional aos lotes (metro
quadrado e valor do metro).
Fase 03 – Valor da Escritura.
6 – Será previsto, incluído
no custo do lote individualizado pelo fato dos valores serem diferentes.
- Cada loteamento terá
sua contabilização em separado e poderá variar desde um loteamento poupar, até
um residencial de alto padrão. Tudo dependerá dos interesses de grupos de
cooperados
- Também será dado
a oportunidade de loteamentos ou parcelamentos de solos com finalidades residências,
comerciais e outros.
Comprar Lotes via Coop20.20
Para se comprar um lote via coop20.20
1 – Encontra-se uma área, não importando o tamanho.
2 - Fazemos um projeto básico de loteamento (mapa dos lotes contendo tamanhos e localização, áreas verdes, arruamento, etc.)
3 - Os lotes terão a previsão total do custo e datas das etapas previstas em contrato:
- Valor do lote;
- Valor dos custos de registro;
- Valor da infraestrutura;
- Valor da escritura.
4 - O cooperado saberá a data prevista para a conclusão de cada etapa:
- Data de abertura e fechamento da inscrição para concorrer a lotes em uma área X;
- Data prevista para Registro e Demais Autorizações
- Data prevista para início e fim das Implantação de infraestrutura;
- Data prevista para entrega dos lotes;
- Data prevista para entrega da escritura.
5 - Cada lote terá o preço final baseado no peso (testada/localização/tamanho) - Portanto os lotes que podem variar de preço e tamanho.
6 - Abre-se a inscrição para o loteamento; (o número de inscrição será na mesma quantidade de números de lotes disponíveis).
- O cooperado pode concorrer a 1 ou mais lotes me ordem de prioridade;
- Os sorteios serão realizados lote a lote separados pelas faixas de preços iniciando pelos lotes mais onerosos;
7 – Após as definições da área e o termo de compromisso firmado, efetiva-se a aquisição do terreno.
Os Princípios Cooperativistas
Os Princípios Cooperativistas
Em 1995, ao comemorar-se o centenário de sua fundação, em
congresso realizado em Manchester, a ACI – Aliança Cooperativa Internacional estabeleceu
os princípios que regem o funcionamento de toda e qualquer cooperativa no
mundo, reafirmando que os valores cooperativos estão baseados na ajuda mútua,
auto responsabilidade, democracia, igualdade, equidade e solidariedade.
Com base na tradição de seus pioneiros, a ACI reiterou a
importância dos valores éticos da honestidade, dos mecanismos democráticos de
consulta e informação dos associados, da responsabilidade social e da
associação voluntária de pessoas para se entreajudarem economicamente.
E insistiu na premência atual de direcionamento do modelo
cooperativo para o desenvolvimento autossustentável, a valorização dos recursos
humanos, a participação consciente de seus associados, a defesa da ecologia e a
perfeita interação da cooperativa ao seu entorno, nos 6 aspectos econômicos,
político e social.
Esses princípios devem orientar a prática cooperativista,
conforme apresentados a seguir:
• Adesão voluntária e
livre – As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as
pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir as responsabilidades como
membros, sem discriminações de sexo, sociais, raciais, políticas e religiosas.
• Gestão democrática
– As cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus
membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada
de decisões. Os homens e as mulheres, eleitos como representantes dos demais
membros, são responsáveis perante estes. Nas cooperativas de primeiro grau os
membros têm igual direito de voto (um membro, um voto); as cooperativas de grau
superior são também organizadas de maneira democrática.
• Participação
econômica dos membros – Todos contribuem igualmente para a formação do
capital da cooperativa, que é controlado democraticamente. Se, ao final do
exercício, a cooperativa apura “sobras” (receitas maiores que as despesas),
serão divididas entre os sócios até o limite do valor da movimentação de cada
um, ou destinadas ao fortalecimento da cooperativa (cotas de capital e/ou
reservas), sempre por decisão tomada na assembleia.
• Autonomia e
independência – As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua,
controladas pelos seus membros. Se firmarem acordos com outras organizações,
incluindo instituições públicas, ou recorrerem a capital externo, devem fazê-lo
em condições que assegurem o controle democrático pelos seus membros e
mantenham a autonomia da cooperativa.
• Educação, formação
e informação – As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus
membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores, de forma que estes
possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas.
Informam o público em geral, particularmente os jovens e os líderes de opinião,
sobre a natureza e as vantagens da cooperação.
• Inter cooperação
– As cooperativas servem de forma mais eficaz aos seus membros e dão mais força
ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, por meio das estruturas locais,
regionais, nacionais e internacionais.
• Interesse pela
comunidade – As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado
das suas comunidades por meio de políticas aprovadas pelos membros.
O que é uma Cooperativa?
O que é uma Cooperativa?
O termo cooperativa conforme plano legal na Lei nº 5.764/71,
no seu artigo 4º, assim preceitua:
“As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e
natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas
para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades”.
Portanto:
“Cooperativa é uma associação autônoma de pessoas que se unem,
voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais
e culturais comuns, por meio de um empreendimento de propriedade coletiva e
democraticamente gerido. Fundamenta-se na economia solidária e se propõe a
obter um desempenho econômico eficiente, por meio da produção de bens e
serviços com qualidade destinada a seus cooperados e clientes”.
Basicamente, o que se procura ao organizar uma cooperativa é
melhorar a situação econômica de determinado grupo de indivíduos, solucionando problemas
ou satisfazendo necessidades e objetivos comuns, que excedam a capacidade de
cada indivíduo satisfazer isoladamente.
Desse modo, a cooperativa pode ser entendida como uma
empresa que presta serviços aos seus cooperados.
A cooperativa é, então, um meio para que um determinado
grupo de indivíduos atinja objetivos específicos, por meio de um acordo
voluntário para cooperação recíproca, o que podemos chamar de finalidade.
Para tanto, a cooperativa atua no mercado desenvolvendo
atividades de consumo, produção, crédito, prestação de serviços e
comercialização para seus cooperados.
Esquematicamente, pode-se representar essa relação como:
Embora sobre vários aspectos uma cooperativa seja similar a
outros tipos de empresas e associações, ela se diferencia daquelas na sua
finalidade, na forma de propriedade e de controle, e na distribuição dos
benefícios por ela gerados.
Essas diferenças definem uma cooperativa e explicam seu
funcionamento. Para organizar essas características e possibilitar uma formulação
única para o sistema, foram estabelecidos os princípios do cooperativismo,
pelos quais todas as cooperativas devem balisar seu funcionamento e sua relação
com os cooperados e com o mercado.
As principais características das cooperativas então elencadas
no artigo 1094 do Código Civil Brasileiro são:
• I – Variabilidade ou dispensa do capital social;
• II – Concurso de sócios em número mínimo necessário para
compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
• III – Limitação do valor da soma de quotas do capital
social que cada sócio poderá tomar;
• IV – Intransferibilidade das quotas do capital a terceiros
estranhos à sociedade, ainda que por herança;
• V – Quórum, para a Assembleia geral funcionar e deliberar,
fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social
representado;
• VI – Direito de cada sócio a um só voto nas deliberações,
tenha ou não capital na sociedade, e qualquer que seja o valor de sua
participação;
• VII – Distribuição dos resultados, proporcionalmente ao
valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído
juro fixo ao capital realizado;
• VIII – Indivisibilidade do fundo de reserva entre os
sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Outra característica é que “na sociedade cooperativa, a
responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada” (artigo 1095).
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